Para prosseguir com sua inscrição é necessário possuir um cadastro para acessar os serviços Shooting House.
Pelo presente instrumento, de um lado a BLACK ROCK C. I. A. T. LTDA, nome fantasia: CALIBRE, CNPJ. 48.326.866/0001-13, Certificado de Registro n. 1.002.815 - 4a. RM, com sede na Rua Cacuera, 796, bairro Jaraguá, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.270-350, e-mail diretoria@calibre.org.br, telefone (11) 95080-4040, representada neste ato por seu diretor e/ou representante legal, doravante denominada ORGANIZADORA, e de outro lado as ENTIDADES DE TIRO (Clubes de Tiro, Escolas de Tiro, Confederações, Associações, Federações e Ligas), com Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro, inscritas no CNPJ conforme cadastro no sistema da CALIBRE, neste ato representadas por seus presidentes e/ou representantes legais, doravante denominadas ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, para a promoção e organização de CAMPEONATO(S) BRASILEIRO(S) DE TIRO DESPORTIVO, através de eventos denominados CALIBRE - SUPERCOPA 2025, e outros que poderão ser apresentados durante a temporada, conforme calendário publicado no site https://calibre.org.br/.
Sendo a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO DE COMBATE - CBTC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 53.763.477/0001-95, Certificado de Registro n. 1.038.001 - 4a. RM,, com sede na Av. do Contorno, n. 2905, sala 406, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-915, entidade responsável apenas por reconhecer e homologar as provas da ORGANIZADORA, bem como emitirá através de Sistema de Gestão Centralizada, assinando por ICP-Brasil, os certificados, declarações e anexos para a comprovação de habitualidades em treinamentos e competições conforme normas em vigor.
CLÁUSULA 1ª – FINALIDADE
Estabelecer normas para os eventos nas modalidades de TIRO DESPORTIVO.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
É de responsabilidade da ORGANIZADORA promover e assegurar a execução do (s) CAMPEONATO (S) BRASILEIRO DE TIRO, cujos objetivos são:
CLÁUSULA 3ª – DO DESENVOLVIMENTO DO CAMPEONATO
O CAMPEONATO desenvolver-se-á em diferentes localidades, mas terá a sua administração através do Sistema de Gestão Centralizada, sendo norteado pelo livro de regras do campeonato.
CLÁUSULA 4ª – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições antecipadas deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial https://calibre.org.br/ e somente serão confirmadas após o pagamento, que poderá ser via boleto bancário e/ou PIX. As formas de pagamento previstas anteriormente poderão ser alteradas a qualquer momento a critério da direção do evento e sem aviso prévio. Expiradas as datas de vencimento, as inscrições associadas a eles serão excluídas e/ou validadas por tempo determinado:
CLÁUSULA 5ª – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA UMA ENTIDADE ORGANIZAR E EXECUTAR A COMPETIÇÃO
A ENTIDADE que desejar ser Sede da Competição deverá candidatar-se para cada uma das EDIÇÕES E/OU ETAPAS via painel administrativo da ENTIDADE, acessível pelo Sistema de Gestão Centralizada da ORGANIZADORA. Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para cadastro@calibre.org.br e/ou WhatsApp (48) 9203-9030.
Após efetuada a candidatura, essa estará sujeita à avaliação da Diretoria Técnica, para ser emitido o deferimento ou indeferimento, levando em conta o cumprimento das obrigações, estrutura da ENTIDADE, indicação dos árbitros e demais cláusulas deste termo.
A ENTIDADE poderá realizar outras competições no dia marcado para o evento da CALIBRE.
A ENTIDADE que desejar executar/realizar a EDIÇÃO E/OU ETAPA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos da ORGANIZADORA, sob risco de não serem computados os resultados das provas realizadas no local, sendo estes:
Os requisitos são obrigatórios e não serão aceitos locais de competição, e/ou a habilitação da ENTIDADE, que não atendam rigorosamente aos itens acima;
Em caso de descumprimento, o local será retirado da realização do Sistema de Gestão Centralizada e somente poderá retornar quando cumprir estas condições e forem liberados pela Diretoria Técnica;
A ENTIDADE deverá informar ao atleta que este deve acompanhar sua pontuação feita pelo árbitro. Ao final da pontuação é obrigatória a assinatura do ATLETA e do ÁRBITRO, assim como, identificação clara da disciplina, atleta, divisão, categoria, subcategoria, dados da arma, número do certificado de registro e/ou porte de arma, data e horário na súmula.
Observações: O (s) livro (s) de regras atual (is) define (m) todos os pré-requisitos dos campeonatos nacionais e internacionais da ORGANIZADORA.
CLÁUSULA 6ª – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
O ATLETA deverá se cadastrar no site https://calibre.org.br/, com os dados obrigatórios requeridos no Sistema de Gestão Centralizada.
Parágrafo Único: A participação do ATLETA com armas de fogo está condicionada ao registro no Exército Brasileiro. Utilizando arma própria, o atleta deverá apresentar Guia de Tráfego Especial (GTE) válido no dia do evento à ENTIDADE. De acordo com as normas em vigor, o ATLETA também poderá utilizar a arma de fogo da agremiação e/ou de outro atleta. No caso de Atletas que utilizam Armas de Pressão até 6,35mm, é facultado o registro junto ao Exército Brasileiro e/ou Polícia Federal, conforme normas em vigor. A Entidade deverá se atentar às determinações acima quando o Atleta for realizar a prova em suas instalações, sob pena de responsabilização futura por parte dos órgãos de fiscalização.
CLÁUSULA 7ª – DA EXECUÇÃO DO (S) CAMPEONATO (S) BRASILEIRO DE TIRO
A execução da competição transcorre pelo Sistema de Gestão Centralizada, observado o calendário estabelecido pela ORGANIZADORA, em edição e/ou etapa, sendo definidos pelo livro de regras da (s) modalidade (s) desenvolvida (s).
CLÁUSULA 8ª. DA VIGÊNCIA
O presente instrumento inicia-se na data do seu aceite no Sistema de Gestão Centralizada da ORGANIZADORA e terá prazo de vigência indeterminado. Este poderá sofrer alterações, caso em que as Entidades serão notificadas para novo aceite, através do próximo acesso ao Sistema de Gestão Centralizada de cadastro e apuração dos resultados.
CLÁUSULA 9ª. DA RESCISÃO
Constituem motivos suficientes para a rescisão do presente instrumento:
CLÁUSULA 10ª. DA PROPRIEDADE DO CONTEÚDO
CLÁUSULA 11ª. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
CLÁUSULA 12ª. DA CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA 13ª. DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 14ª. DO FORO
Este Termo tem força de título executivo, para fins de execução das obrigações assumidas, nos termos da legislação em vigor.
Para a solução de quaisquer questões oriundas deste Termo, resta eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, ainda que venha ocorrer mudança de domicílio de qualquer dos signatários.
E por estarem em pleno acordo, as partes, reconhecendo a força executiva deste instrumento, será dado o aceite por parte da ENTIDADE dentro da plataforma do Sistema de Gestão Centralizada.
Belo Horizonte, MG, 12 de janeiro de 2025.
BLACK ROCK / CALIBRE / SUPERCOPA
ENTIDADE